CONTRATO de PRESTAÇÃO de SERVIÇOS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 

CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);1

 

CONTRATADO: (ECOPRODEBRA - Empresa de Cooperação e Profissionalização dos Desempregados do Brasil - nome de fantasia FORA DESEMPREGO C.N.P.J. 29.818.207/000-1-50) neste ato representado por seu sócio proprietário Denílson Antunes Rosa, brasileiro, solteiro, Administrador de Empresas,  Micro - Empresário Individual, Carteira de Identidade n.º 30.235.888-2, C.P.F. n.º 302.789.418-85, residente e domiciliado na Rua Silvio Costa, 753, Cidade Industrial, Lorena/SP. Telefone 011 – 9 – 7253-1402, e-mail [email protected].

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

 

 

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de Realocação no Mercado de Trabalho e/ou Qualificação e Requalificação Profissional do Contratante, onde o contratado irá se valer do Know How de sua empresa para encontrar trabalho ao contratante, e caso não consiga nova ocupação profissional remunerada para o mesmo, o contratado deverá restituir a quantia de R$95,40 que deverá paga pelo contratante, e ainda fornecer ao mesmo algum curso de profissionalizante de qualificação profissional, sendo que caso o contratante faça a opção de realizar um curso com valor superior a R$95,40 o contratado deverá fornecer curso na área profissional escolhida pelo contratante, mas poderá fornecer mesmo curso, em mesma área específica em outro instituição, e caso o contratante não aceite, poderá ser escolhido um outro curso, em outra área, mas sempre sem causar prejuízos financeiros ao contratado e muito menos ao contratante. 

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue.

Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 4ª. É dever do CONTRATADO oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada.

Cláusula 5ª. O CONTRATADO deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE.

 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 6ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de exatos R$ 95,40, referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em dinheiro ou cheque, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes.3

 

 

DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

Cláusula 7ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 1,5%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.

Cláusula 8ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 05% do valor do contrato para a outra parte.

 

DA RESCISÃO IMOTIVADA

Cláusula 9ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de (15) dias.4

Cláusula 10ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 5% de taxas administrativas.

Cláusula 11ª. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE, acrescentado de 5% de taxas administrativas.

 

DO PRAZO

Cláusula 12ª. O CONTRATADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo de 90 dias, devendo em todo caso, mesmo que consiga realizar o serviço ao qual se propõe, que é encontrar emprego/trabalho – colocação profissional remunerada ao contratante, restituir a quantia paga após 90 dias de encerrado o prazo inicial de 90 dias para realizar o serviço ao qual assumiu o compromisso de realizar.

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 13ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

Cláusula 14ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer à rescisão imediata.

Cláusula 15ª. Este contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

 

DO FORO

Cláusula 16.ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Município de residência do contratante para resolver eventuais lides judiciais.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas.

 

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Contratante)

(Nome e assinatura do Contratado)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)